sexta-feira, 20 de junho de 2008

XVI Congresso Nacional - Eleição de delegados

 

Informamos todos os militantes que no próximo dia 28, a concelhia de Estarreja irá eleger os delegados que a representarão no XVI Congresso Nacional da Juventude Socialista.

Em anexo segue a convocatória (já enviada igualmente por email), com todas as informações necessárias a uma participação.

Qualquer esclarecimento adicional, deverão contactar o secretariado pelo email jsestarreja@gmail.com

 

 

CONVOCATÓRIA
XVI CONGRESSO NACIONAL DA JUVENTUDE SOCIALISTA
ELEIÇÃO DE DELEGADOS

FEDERAÇÃO: Aveiro

CONCELHIA: ESTARREJA

 

Convocam-se todos os militantes da concelhia de ESTARREJA para uma Assembleia Concelhia no dia 28 de Junho de 2008, que terá lugar das 16 às 20 horas, na sede do Partido Socialista na Rua Dr. Souto Alves em Estarreja, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único - Eleição de Delegados ao XVI Congresso Nacional da JS
Nos termos do Regulamento, a nossa concelhia tem direito a 2 delegados.

 

ESTARREJA, 18 de JUNHO de 2008

O Presidente da Mesa
PATRÍCIA COUTO


 
 
 

Regulamento Geral Eleitoral
Artigo 17º
Lista de Candidatos

1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do caderno eleitoral e que tenham mais de 180 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos têm de conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo obrigatória a inclusão de suplentes num número mínimo de metade dos efectivos a eleger e máximo correspondente ao dobro do número de efectivos.
3. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas da hora de início do acto eleitoral ao Presidente da Mesa da AC, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos efectivos e suplentes.
4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
5. No caso de impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC podem as listas ser entregues a um membro da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
6.As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
7.A falta de qualquer dos elementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo e que não possam ser supridos até 24 horas antes do início do acto eleitoral determinam a rejeição da lista.
8.Determina, ainda a rejeição da lista a entrega fora do prazo.
9.A ausência da possibilidade de regularizar o pagamento das quotas nas 2 horas que antecedem o acto eleitoral, não prejudica a capacidade eleitoral activa e passiva dos militantes.
10.As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção e devem permanecer afixadas até ao final da Assembleia Concelhia.